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Desencontros do ESocial

DESENCONTROS DO ESOCIAL

Autor: Roberto Dias Duarte

 O Brasil vive um momento único. Estudo do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012 aponta a existência de 36 milhões de empreendedores no Brasil. A mesma pesquisa mostra que o sonho de 43,5% dos brasileiros é ser dono do próprio negócio, sendo o terceiro colocado na lista de desejos. À frente disto só mesmo a vontade de viajar pelo Brasil (50,2%) e comprar a casa própria (48%).

Entretanto, a complexidade do nosso sistema tributário coloca os empreendedores em um verdadeiro inferno, matando o sonho antes mesmo que ele se torne realidade. Dos 36 milhões envolvidos em atividades empreendedoras, apenas 8,5 milhões são formalizados. 

O Banco Mundial confirma esse  cenário ao posicionar o Brasil na “lanterna” do custo de conformidade tributária e trabalhista. Em um estudo realizado há 10 anos, o resultado brasileiro é o mesmo para medida de  tempo gasto para preparar, registrar e pagar impostos e cumprir as obrigações tributárias e trabalhistas. Ou seja, 2.600 horas/ano despendidas nessas atividades, o que representa um valor nove vezes superior à média mundial.

A instituição internacional também nos revela o caminho para resolvermos a questão. Em 10 anos, 180 economias implementaram cerca de 2.000 reformas. Dois terços delas concentraram-se na redução da complexidade e do custo dos processos regulatórios. As pesquisas evidenciam a clara relação entre a regulamentação mais simples e resultados econômicos, tais como crescimento de empregos e criação de novas empresas.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído oficialmente em 2007, mas em implantação desde 2005, é um instrumento desenvolvido pela Receita Federal e autoridades tributárias estaduais, com o objetivo inicial de combater a sonegação e, simultaneamente, reduzir o peso dessa burocracia sobre as empresas. Mesmo com toda essa tecnologia tributária, não conseguimos baixar as fatídicas 2.600 horas. 

Pois surge agora, no cenário das tecnologias tributárias, o eSocial. Previsto para 2014, esse novo componente do SPED abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas. Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, esse projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, o eSocial pode ser entendido como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas.

No dia 18 de julho de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que declarou “aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.” O mesmo Ato define que a escrituração deverá ser transmitida “em meio eletrônico pela empresa, empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico”.

As 6 milhões de empresas e 7,2 milhões de empregadores domésticos afetados pelo projeto serão monitorados eletronicamente por todos esse órgãos do governo. A nossa legislação trabalhista não será modificada pelo eSocial. A principal consequência é que empregadores e empregados terão que respeitar a CLT, a legislação do FGTS, dos empregados domésticos, e diversas outras normas e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. 

“Jeitinhos” nessa área estão com os dias contados. Férias sem aviso antecipado de 30 dias, motivado pelo empregador ou empregado, nem pensar. E esse é somente um exemplo dentre milhares de “acochambramentos” praticados na esfera trabalhista.

Por incrível que pareça, ainda não há norma que regulamente a obrigatoriedade de participação dos empregadores. Tampouco o leiaute oficial foi publicado. O portal oficial do projeto informa que os leiautes “estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes contendo as regras de obrigatoriedade para transmissão.”

Mais bizarro ainda é o adiamento ou “flexibilização” do cronograma do eSocial, que tem sido anunciado. Como, pode-se adiar algo que ainda não teve norma publicada? Por que o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013 aprovou em julho um leiaute que ainda não foi publicado oficialmente?

A resposta foi dada em uma declaração do representante da própria autoridade tributária federal, que garantiu o prazo mínimo de 6 meses entre a publicação do leiaute e o início da obrigatoriedade, como vem acontecendo com outros projetos do SPED.

Outra declaração do coordenador do eSocial, no início de 2013, confirmou que a determinação para implantação do eSocial em 2014 é da Presidência da República, e “quem está falando é a chefe... e, para a chefe, nós temos que entregar o produto”. Grosso modo, se poderia dizer que a meta do Poder Executivo é substituir a carteira de trabalho em papel por um cartão eletrônico.

Dessa forma, somente a publicação do ADE nº 5, em julho de 2013, seria possível iniciar o eSocial em janeiro de 2014. Um “jeitinho” para manter a carência de meio ano entre a publicação de leiaute e o início de obrigatoriedade.

Apresentações mais recentes da Receita Federal mostram novo cronograma, obrigando as empresas do Lucro Real a realizar os cadastramentos iniciais até 30 de abril de 2014. Esse mesmo segmento, a partir de maio, deverá enviar os eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. E depois de julho substituirão a GFIP.

Para o Microempreendedor Individual (MEI) e o pequeno produtor rural a inclusão no projeto se dará no final do 1º semestre de 2014.

Já as empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional farão seus cadastramentos iniciais até 30 de setembro de 2014; e a partir de outubro enviarão os eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A substituição da GFIP, nesses casos, será em novembro de 2014.

A substituição da DIRF, RAIS, CAGED e de outras informações acessórias está prevista para início de 2015, juntamente com o módulo da reclamatória trabalhista.

No caso do empregador doméstico, a obrigatoriedade de prestar a informações via eSocial se dará 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013, que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

Por outro lado, pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostrou que 70% delas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender o eSocial. E, dentre as que têm projetos, apenas um quarto diz tê-los efetivamente em andamento. Um índice tão baixo não chega a surpreender, uma vez que existem tantas informações desencontradas e apenas um ato normativo efetivamente publicado.

Contudo, o eSocial deixa sérias dúvidas quanto ao real potencial para a redução da burocracia brasileira, uma vez que, após esses anos todos de existência, o SPED ainda não conseguiu mostrar resultados efetivos nesse quesito. Sem leiaute definitivo, sem regulamentação publicada, 13 milhões de empregadores são compelidos a um processo de adaptação baseado em apresentações, declarações e notícias oficiosas.

Reformas que viabilizem o crescimento e distribuição da renda tendo como base o empreendedorismo, e, consequentemente do PIB e do emprego, parecem passar longe do governo brasileiro. Enquanto isso, temos que sobreviver, aos trancos e barrancos, com a caótica legislação tributária e a anacrônica trabalhista.

E, como bem resumiu o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen: “A CLT cumpriu um papel importantíssimo no período em que foi editada, na década de 40 do século passado, na transposição de uma sociedade agrícola e até escravocrata para o nível industrial. Mas hoje deixa muito a desejar. Primeiro, porque é uma regulação rígida e fundada na lei federal, que praticamente engessa toda relação entre patrão e empregado; segundo, é excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica, e, inevitavelmente, descumprimento, favorecendo o aumento de ações na Justiça; e terceiro, está cheia de lacunas. O mundo e a sociedade evoluíram. Tudo mudou, exceto a legislação trabalhista.”. E completou: “Não surpreende que o Brasil seja o campeão mundial em processos trabalhistas. Só no ano passado, a Justiça recebeu 2,15 milhões de novos processos. Esse modelo já se esgotou e mostrou-se insatisfatório.”

Resumindo, o eSocial está cheio de boas intenções. Será que isso basta, ou ele será apenas mais um exterminador de sonhos a se instalar entre nós?

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() Roberto Dias Duarte é administrador, membro do GT de Tecnologia do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo Contábil no B.I. International.

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