Notícias

Entenda a importância do NCM

NCM, abreviatura de Nomenclatura Comum do Mercosul, surgiu no Brasil em 1995 com o Decreto 1.568.

Autor: Alexandre Dell’ OrtiFonte: O Autor

NCM, abreviatura de Nomenclatura Comum do Mercosul, surgiu no Brasil em 1995 com o Decreto 1.568.

A Nomenclatura Comum do Mercosul, é uma convenção de categorização de mercadorias, adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o Sistema Harmonizado (SH).

O NCM contém oito dígitos, para classificação de diversos produtos, exemplo: metais, têxteis, origem animal, entre outros, sendo sua composição:

- Dois primeiros dígitos, capítulo e características do produto.

- Terceiro e quarto dígitos, posição e desdobramento da característica de uma mercadoria do capítulo.

- Quinto e sexto dígitos, sub-posição e desdobramentos da característica de uma mercadoria da posição.

- Sétimo dígito, item de classificação do produto.

- Oitavo dígito, classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.

A Receita Federal do Brasil, é responsável por incluir ou extinguir os NCMs.

O código do NCM é de uso obrigatório, sua finalidade, é facilitar a identificação dos produtos, nas vendas internas e nas exportações, e também, para o cálculo correto de impostos, como:

- Imposto sobre Produtos Industrializados.

- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

- Imposto de importação.

A consulta do código NCM, pode ser feita no site https://www.contadores.cnt.br/substituicao-tributaria no portal do Guia dos Contadores.

Assim, esteja assessorado, por um profissional contábil, com expertise e experiência na área, para que possa realizar a classificação correta dos produtos conforme determina a legislação vigente.

Alexandre Dell’ Orti – Contador

@alexandredellorti

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.01535.0156
Euro/Real Brasileiro5.35985.4098
Atualizado em: 29/03/2024 04:20

Indicadores de inflação

12/202301/202402/2024
IGP-DI0,64%-0,27%-0,41%
IGP-M0,74%0,07%-0,52%
INCC-DI0,31%0,27%0,13%
INPC (IBGE)0,55%0,57%0,81%
IPC (FIPE)0,38%0,46%0,46%
IPC (FGV)0,29%0,61%0,55%
IPCA (IBGE)0,56%0,42%0,83%
IPCA-E (IBGE)0,40%0,31%0,78%
IVAR (FGV)-1,16%-0,37%1,79%