Notícias
Câmara aprova adesão automática ao cadastro positivo
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (20/02), por 307 votos a 160, o destaque do PT ao projeto sobre o cadastro positivo e manteve no texto o artigo no qual a opção pelo cadastro é transformada em adesão compulsória.
Os deputados analisaram os destaques apresentados pelos partidos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, que torna compulsória a entrada no cadastro positivo para todas as pessoas físicas e jurídicas, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.
Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O plenário também rejeitou, por 271 votos a 143, a emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto sobre o cadastro positivo que proibia a comercialização dos bancos de dados desse cadastro.
Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O plenário igualmente rejeitou, por 267 votos a 202, o destaque do PSB ao projeto sobre o cadastro positivo e retirou da legislação atual a possibilidade de o cadastrado obter o cancelamento de seu registro em todos os bancos de dados apenas com um único pedido perante o gestor originário.
Assim, ele terá de fazer o pedido individualmente a todos os gestores com os quais seus dados foram compartilhados.
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.
Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado para nova votação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |