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Normativo simplifica o empreendedorismo no Brasil

Norma legal traz facilidades para a abertura e manutenção de empresas no país

Com o objetivo de simplificar, desburocratizar e propiciar um ambiente mais favorável para os negócios, bem como melhorar a posição do Brasil no Ranking Doing Business, do Banco Mundial, o Ministério da Economia atualizou as normas de Registro Público de Empresas. A Instrução Normativa nº 55/2021, de iniciativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), facilita o empreendedorismo no Brasil.

“Com a diminuição expressiva do número de dias para abertura de empresas, custos e procedimentos, toda a sociedade brasileira é beneficiada. Afinal, a facilidade em empreender é parâmetro internacional de investimentos no país”, explicou André Santa Cruz, diretor do Drei. A medida alcança diretamente os novos empreendedores, empresários individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades e profissionais que atuam com o processo de abertura, alteração e baixa de empresas e pessoas jurídicas, como contadores e advogados.

Entre as alterações estão as simplificações trazidas pela Medida Provisória 1.040/2021, que modernizou questões como a utilização do CNPJ como nome empresarial, bem como a exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes. Essas modificações visam a eliminar a análise humana e qualquer mecanismo que impeça a análise automática. Além disso, a ausência de registro ou de atividade operacional da empresa perante a Junta Comercial não significará mais que a empresa está inativa.

Também foi inserida, de forma expressa, a não necessidade do reconhecimento de firma para as procurações e reafirmada a possibilidade de utilização de qualquer tipo de certificado digital ou outros meios que garantam a comprovação da integridade de documentos eletrônicos. Inclusive, as Juntas Comerciais podem emitir esses certificados no momento da abertura de empresas, sem a necessidade de deslocamento ou coleta de dados adicionais por parte dos usuários.

Nos atos submetidos a registro poderão ser usados elementos gráficos – como imagens, fluxogramas e animações, entre outros (técnicas de visual law) – além de timbres e marcas d’água.

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