Notícias

Cancelar NF-e: Prazo de cancelamento em até 24 horas

Vamos ver quais as especificações para o cancelamento de uma NF, qual o prazo, e o que pode ser feito nessa situação

O que fazer quando após um período que emitiu uma nota fiscal eletrônica, você percebe que alguma informação está errada, e não pode corrigir? A solução é realizar o cancelamento de NF, mas deve-se ter muita atenção ao prazo desse procedimento.

Vamos ver quais as especificações para o cancelamento de uma NF, qual o prazo, e o que pode ser feito nessa situação.

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica é a versão digital da nota fiscal impressa, usada para comprovar a prestação de serviços de qualquer natureza, ou a comercialização de produtos.

Desenvolvida em 2007 pela Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), a nota fiscal eletrônica passou a ser emitida por um software integrado ao sistema do governo, através das prefeituras municipais.

De forma geral, as notas fiscais são documentos que armazenam informações sobre o comércio e circulação de serviços. Agora, a principal mudança é que ela pode ser emitida e armazenada eletronicamente.

Essa modernização do serviço visa trazer mais agilidade para as emissões desse documento, com maior praticidade e facilidade na gestão financeira.

Tipos de Notas fiscais

Os tipos de notas fiscais mais comuns no Brasil são:

  • NSF-e (nota fiscal de serviços eletrônica): é o documento emitido a partir da prestação de serviços sujeitos ao recolhimento de impostos. Esse modelo costuma ser vinculado à prefeitura municipal;
  • NF-e (nota fiscal eletrônica): basicamente, registra a comercialização de produtos vinculados à Secretaria da Fazendo, e ao ICMS;
  • NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica): por fim, essa nota fiscal é entregue ao consumidor com a venda presencial de produtos pelo comércio varejista; o cupom fiscal comum.

Qual é o prazo para cancelamento de NF?

O prazo atual dentro do território nacional, para o cancelamento de NF é de 24 horas.

Esse prazo é regido pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que em sua cláusula 12º, informa que o objetivo dessa determinação é evitar que o cancelamento de notas seja feito quando a mercadoria já está em circulação, ou o serviço prestado.

É possível o cancelamento de NF após as 24 horas?

O cancelamento de NF após 24 horas é possível em alguns casos, desde que seja aplicada multa.

Mas e nos casos de um cliente ter emitido o documento de forma incorreta, o que posso fazer?

Primeiramente é necessário saber o motivo de querer o cancelamento da NF. Dentre os mais comuns, temos:

  • erros de digitação de CNPJ;
  • preenchimento incorreto de nome de fornecedor;
  • erros em cálculos do documento;
  • desistência do negócio;

Posso corrigir alguma informação incorreta sem cancelamento da NF?

Em alguns casos, é possível emitir uma Carta de Correção, para retificar as informações inseridas de forma incorreta.

As informações que podem ser corrigidas com a carta de correção são:

  • descrição de nome dos produtos/serviços;
  • razão social do destinatário;
  • inclusão ou alteração de dados adicionais da NF-e original;
  • informações sobre o transporte;
  • dados de número do pedido;

Como a maioria dos dados que podem ser corrigidos com a carta de correção, são simples, muitas vezes é necessário o cancelamento da NF, e a emissão de uma nova.

Principalmente, se muitas informações estão incorretas, ou não estão inclusas nos casos de correção de nota.

O que fazer para cancelar uma nota fora do prazo?

Para fazer o cancelamento de NF fora do prazo, o contribuinte vai solicitar à SEFAZ do seu estado, solicitando o cancelamento, e o órgão vai analisar a situação.

Após a autorização, é estabelecido um novo prazo de cancelamento, e para conclusão, é necessário efetuar o processo através do seu programa emissor de Nota Fiscal.

Porém, é estipulada uma multa para esse cancelamento efetuado fora do prazo.

Essa regra é válida em todo o país, mas as penalidades aplicadas podem variar nos estados, mas geralmente a multa se refere a 1,5% do valor total da transação que foi cancelada.

Em alguns estados do Brasil, existe um limite máximo de prazo de cancelamento, como no caso de São Paulo, que o limite é de 480 horas.

Porém, essa determinação não afeta a multa prevista no prazo de 24 horas para cancelamento de nota fiscal.

Já em alguns estados, não há autorização para o cancelamento após o prazo estipulado, nesses casos é preciso anular o documento, e o emissor fica responsável por todos os custos das sanções previstas na lei.

Apesar da anulação de notas vir apresentando problemas, e não ter um resultado muito eficaz, ocasionando a cobrança de imposto retroativo, multas e outras sanções, se a SEFAZ não reconhecer o procedimento.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deve ter a assinatura digital do emitente, com certificação e constar o número do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, garantindo autoria do documento digital.

Portanto, é sempre importante conferir todas as informações incluídas na nota fiscal, antes de emiti-la.

Evitando assim erros, e a necessidade de cancelamento ou anulação da nota, se mantendo dentro das normas e evitando o pagamento desnecessário de multas.

Ficou com dúvidas, ou precisa de assessoria contábil para sua empresa? Fale com um de nossos especialistas!

Por Mileide Sousa

Original de Facilite

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.7236.7419
Euro/Real Brasileiro6.9937.0126
Atualizado em: 26/12/2024 02:53

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%