Notícias

Sua empresa está preparada para Lei n.º 14.457/22?

Desde a entrada em vigor da Lei, passou a ser função da CIPA a adoção de medidas pré-estabelecidas que visem a prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher.

No último mês entrou em vigor a Lei nº 14.457/2022, que consolidou importante conquista para as mulheres no âmbito das relações de trabalho. Mas, paralelamente a isso, quase de forma desapercebida, a Lei trouxe aumento das atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Desde a entrada em vigor da Lei, passou a ser função da CIPA a adoção de medidas pré-estabelecidas que visem a prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher.

Determinou ainda que, no prazo de 180 dias da sua entrada em vigor (publicada no dia 22/09/2022), os empregadores deverão adotar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que julguem necessárias:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Criação de procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por atos de assédio sexual e de violência;
  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
  • Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de empregados e empregadas, de todos os níveis hierárquicos, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Nem é preciso dizer que o prazo de 180 dias é mais do que suficiente para que os empregadores se adequem e se adaptem as exigências da Lei n.º 14.457/2022, até porque já não era sem tempo a conscientização e prevenção deste tipo de violência, questão proeminente na sociedade e que não pode andar dissociada do ambiente de trabalho.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.0966.098
Euro/Real Brasileiro6.22386.2318
Atualizado em: 13/01/2025 17:19

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%