Notícias
Relator da reforma tributária diz que é preciso respeitar contratos e manter Zona Franca de Manaus até 2073
Em 2014, Congresso Nacional aprovou renovação dos benefícios à área até 2073. Forma de manutenção das benesses, porém, ainda não está clara.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, afirmou nesta quarta-feira (12) que é preciso respeitar contratos e, por isso, defendeu a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM) até 2073. Só para este ano, a renúncia de impostos na área deve passar de R$ 30 bilhões.
"Vamos ter que respeitar o que foi contratado nos últimos anos. A Zona Franca de Manaus foi contratada até 2073. Em 2013, ela foi votada, dez anos antes de vencer a Zona Franca de Manaus. Se renovou por mais 50 anos, chegando a 2073", declarou Ribeiro.
Em evento promovido pelo jornal "Correio Braziliense", o deputado lembrou que foi uma decisão política do Congresso Nacional que prorrogou os benefícios da região. Segundo o deputado, porém isso não impede que sejam discutidos "modelos mais atualizados" de desenvolvimento regional.
Ribeiro será responsável por apresentar um relatório para votação da reforma tributária sobre o consumo, envolvendo a extinção de, ao menos, cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e a substituição deles por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), nos moldes do que acontece nas economias mais desenvolvidas.
Também será criado um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A forma de manutenção desse benefício para a Zona Franca de Manaus, porém, ainda não está clara. Pois, com o fim do IPI e sua substituição por um imposto sobre valor agregado, forma como o atual subsídio à região é concedido fica oficialmente extinta.
Na formulação do relatório, o deputado levará em consideração duas propostas que tramitam no Congresso Nacional:
- PEC 45 – IVA Único para União, estados e municípios, mais um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).
- PEC 110 – IVA Dual, ou seja, um imposto para estados e municípios, além de outro para o governo federal e, também, um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).
Criada em 1967, a Zona Franca concede benefícios fiscais para indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia.
Para 2023, a estimativa da Secretaria da Receita Federal, é de que a renúncia de arrecadação (valores que deixarão de entrar nos cofres do governo) com a Zona Franca seja de R$ 30,3 bilhões.
Levantamento da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), feito em dezembro de 2021, aponta que são 100.047 postos de trabalho entre efetivos, temporários e terceirizados. Representantes do setor industrial da região dizem que os empregos diretos e indiretos somam 500 mil.
Segundo a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o atual modelo econômico de desenvolvimento compreende três polos: comercial, industrial e agropecuário. O órgão informa que o primeiro teve maior ascensão até o final da década de 80, e que o polo industrial é considerado, neste momento, a "base de sustentação" da ZFM.
Em outubro do ano passado, Sergio Leitão, diretor-executivo do Instituto Escolhas, uma associação civil sem fins econômicos que busca "qualificar o debate sobre sustentabilidade", avaliou que a ZFM precisa se "dinamizar" e se "renovar", pois há desafios que fazem com que ela gere menos empregos como, por exemplo, a robotização dos processos produtivos.
Ele acrescentou que um terço dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal, ou seja, recursos públicos, é para bancar o transporte do insumos, do Sul e do Sudeste do país, para a região amazônica. Quando lá chegam, é feita a montagem dos produtos - vendidos principalmente em outras regiões do país. Leitão avaliou que é um custo alto para fazer um processo sem inovação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7916 | 5.7926 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2957 | 6.3037 |
Atualizado em: 05/11/2024 06:24 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |