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Contador e empresário: veja as responsabilidades de cada um

A relação entre ambos garantirá uma gestão mais eficiente e resultados positivos

Contador e empresário mantém uma relação que é um dos pontos fortes da boa gestão fiscal e administrativa de um empreendimento.

É de extrema importância que ambos conheçam muito bem seus papéis e dessa forma trabalhem em conjunto para uma melhor administração empresarial.

Para o empresário é importante estar atento a todos os passos de seu contador, e buscar conhecer e se inteirar ao máximo das informações contábeis e fiscais de sua empresa.

E o contador precisa sempre estar atento à legislação, impostos e informações cruciais que garantirão que o seu cliente esteja totalmente dentro da lei, não lhe trazendo problemas futuros.

Afinal, o contador é quem consegue organizar as responsabilidades tributárias, trabalhistas e patrimoniais, além de elaborar relatórios financeiros e controlar o fluxo de caixa, sempre em conjunto com os gestores do negócio.

Considerando a importância de todas essas atividades, imagina-se que as responsabilidades do contador são diversas, mas, ainda assim é preciso compreender melhor sobre o exercício deste profissional que é essencial na gestão empresarial.

Responsabilidade profissional

O empresário é o dono do negócio, portanto, o responsável legal por toda e qualquer informação da empresa.

O contador é um profissional contratado para realizar a organização, orientação e gestão fiscal e contábil do negócio.

É muito comum que o empresário deixe tudo referente à finanças e obrigações fiscais, sem se interessar e preocupar com o andamento de suas funções.

Isto, além de não ser a prática mais recomendada, pode causar problemas sérios para os negócios.

Tal como as demais categorias profissionais, os contadores também possuem os respectivos conselhos, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada estado.

Contudo, estes profissionais também devem se basear em um código de ética profissional.

Dentre as regras que estão neste código, podemos destacar algumas que são:

  • Exerça a profissão com zelo, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses dos seus clientes ou empregadores;
  • Recuse trabalho quando não se achar capacitado para o mesmo;
  • Mantenha sigilo profissional a respeito das informações dos seus clientes ou empregadores;
  • Tem o direito de renunciar à prestação de serviços quando identificar falta de confiança por parte do cliente ou empregador etc.

Responsabilidade tributária

A União está apta a comunicar o contador em caso de falsidade de algum documento que tenha assinatura dele, ou pela tentativa de fraudar os impostos.

De qualquer maneira, em ambos os casos, o profissional pode responder diretamente pelas atividades que se caracterizam como criminosas. Dessa forma, a pena é de até cinco anos de reclusão, além de ter que arcar com multas em valores significativamente altos, os quais podem variar após o julgamento em tribunal.

Responsabilidade criminal

Além da integridade profissional, os contadores precisam se atentar quanto ao preenchimento de dados em documentos, considerando que, ao executar alguma conduta categorizada como atividade ilegal, como a falsificação de relatórios públicos ou privados, tentativa de fraude junto à Previdência Social, entre outros fatores, o enquadramento nos Artigos 297 e 298 do Código Penal acontece automaticamente.

Também consideram-se com atividades criminosas perante a Lei de Falências, adulterar balanços ou a negligência de informações tidas como essenciais para a contabilidade da empresa.

Responsabilidade civil

De acordo com o Artigo 1.177 do Código Civil de 2002, o qual estabelece a responsabilidade solidária do contador, também pode ser atribuída a este profissional, a responsabilidade por uma conduta ilegal que possa gerar algum dano tanto aos clientes quanto a terceiros.

É importante mencionar que os atos ilegais mencionados têm cinco anos de validade, período correspondente à prescrição de boa parte dos tributos.

Além do mais, o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor também prevê que o solicitante do serviço possui o mesmo prazo de cinco anos para exigir a reparação do dano causado pelo serviço prestado.

Quais são as responsabilidades do empresário?

Se tratando das responsabilidades, é preciso considerar como “solidariedade”.

Portanto, a responsabilidade solidária significa que, as obrigações contábeis apresentadas acima dentro dos tópicos de responsabilidade civil, penal e tributária também se estendem ao empresário, uma vez que é ele que deve fornecer todos os dados e informações necessárias para a elaboração de toda e qualquer prática contábil.

Desta forma, entende-se que, o empresário é responsável por transmitir ao contador todos os dados correspondentes ao necessário, de maneira que também deve ser responsabilizado no caso de alguma inconstância.

Por isso, recomenda-se que todas as informações financeiras ou patrimoniais do negócios sejam repassadas para o contador através de documentos específicos como notas fiscais, extratos bancários, boletos pagos, comprovantes, entre outros.

Sonegar informação

Infelizmente, é bastante comum empresários que tentam burlar as regras ao enganar o próprio contador ao não compartilhar alguma informação ou documento sobre a receita da empresa, prática denominada por sonegação de documentos.

Em contrapartida, também há aqueles profissionais atentos às responsabilidades atribuídas a ele e que cuidam para que as receitas dos clientes sejam analisadas minuciosamente, tendo em vista que são o fator principal que integram a base do cálculo dos tributos de um negócio.

Portanto, o empresário que pratica a sonegação de documentos não estará tentando enganar apenas o contador, mas, a si próprio ao não confiar na competência do profissional contratado por ele, resultando em graves consequências que, a longo prazo, podem gerar processos nas varas civil e criminal.

Contabilidade é uma atividade obrigatória?

Todo empreendimento necessita dos serviços de uma consultoria contábil. Até mesmo o Microempreendedor Individual (MEI), que não tem obrigação por lei, mas que deve ter o auxílio deste profissional.

Esta exigência relaciona-se ao envio das declarações aos órgãos de fiscalização competentes, tendo em vista que se tratam de documentos que precisam ter emissão e envio com a assinatura do contador devidamente registrado no conselho de classe e dentro do prazo estipulado.

Conclusão

Por fim, concluímos que é perceptível que o empresário e contador precisam ser parceiros e alinharem as suas funções. Isto garantirá uma gestão mais eficiente e resultados positivos que potencializam o crescimento do negócio.

Sendo assim, é de extrema importância o acompanhamento por parte do empresário em relação ao gerenciamento contábil de sua empresa. E, para o contador, é necessário facilidade para que possa desempenhar suas funções com tranquilidade e sem perder tempo com funções acessórias.

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