Notícias

Folga nas festas de fim de ano: Entenda seu direito e as decisões empresariais

Direito de folga nas festividades: O que diz a legislação e as práticas empresariais

Com a aproximação das celebrações de final de ano, cresce a demanda de trabalhadores solicitando folga para aproveitar os momentos festivos ao lado de entes queridos. Embora muitos esperem poder descansar nestas datas, nem sempre o pedido é atendido.

Michel Cury, advogado e Gerente Geral da Rocket Lawyer LatAm, esclarece que, diferentemente do que muitos pensam, a folga no período de Natal e Ano Novo não é uma obrigação legal da empresa. “Trata-se de um acordo interno. As empresas têm flexibilidade, podendo inclusive optar pelo recesso sem que haja desconto nas férias dos empregados, e sem necessidade de reposição desses dias posteriormente”, afirma.

Para aqueles que não conseguem a folga desejada, alternativas podem ser negociadas, como ajustar turnos com colegas ou trabalhar em horários diferenciados. Uma prática comum de algumas empresas é a implementação das férias coletivas. Neste caso, o período de inatividade é descontado do total de férias do trabalhador. Assim, se a empresa decide parar suas atividades entre 20 de dezembro e 5 de janeiro, esse tempo é descontado do saldo de férias do funcionário, inclusive os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Além disso, Michel destaca uma compensação para quem atua nos feriados oficiais: “Quem trabalha no Natal e no Ano Novo tem o direito de folgar em outro dia da semana ou receber valor em dobro pelo trabalho. Vale ressaltar que essa compensação se aplica apenas aos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro”, conclui.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.03386.0368
Euro/Real Brasileiro6.21126.2267
Atualizado em: 09/01/2025 18:41

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%