Notícias

STF julgará no plenário ação sobre igualdade salarial entre gêneros

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações para subsidiar a análise do pedido

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), submeteu diretamente ao plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7612

Trecho do artigo 12 da lei das ADIs (9.868 de 1999) autoriza o julgamento da ação, pelo plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para Moraes, o rito deve ser aplicado “diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”

O magistrado também pediu informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, estavelecida na lei das ADIs, e visa a subsidiar o relator na análise do caso. A ADI 7612 foi proposta pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo) a fim de que o STF aprecie pontos da lei 14.611 de 2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas só a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero. Depois do prazo de 10 dias para as informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União, Jorge Messias, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 5 dias.

Com informações do STF.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.18086.1818
Euro/Real Brasileiro6.43096.4475
Atualizado em: 27/12/2024 03:28

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%