Notícias
Regras para acelerar pedido de patente ao INPI avançam
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto de lei (PL) 2.210/2022, que modifica as regras para pedido e exame de patentes pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O texto recebeu um substitutivo do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), e segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
O PL 2.210/2022 altera o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para adequá-lo ao Protocolo de Madri, um tratado internacional de 1989 que regula o pedido e o registro de marcas em mais de 120 países. Segundo a proposição, o pedido de patente pode ser apresentado em língua portuguesa, mas permite ao solicitante apresentar os demais documentos em língua estrangeira — desde que acompanhados de tradução simples para o português a ser entregue em no máximo 60 dias.
De acordo com a matéria, ao fazer o exame técnico, o INPI pode usar como subsídios pareceres de escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais ou regionais. O texto também flexibiliza a exigência de procurador residente no Brasil para a apresentação de pedido de patente por pessoa residente no exterior. Mas isso vale apenas quando, em função de acordos internacionais, a obrigação de constituir procurador não seja exigível.
Se houver processo judicial envolvendo o pedido e a consequente necessidade de um procurador no país, cabe ao INPI notificar o solicitante por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Notificado, ele deve constituir um procurador para que o pedido siga sendo analisado. Pela regra atual, o INPI envia uma carta rogatória (instrumento de comunicação entre os judiciários de diferentes países), procedimento considerado caro e demorado.
O PL 2.210/2022 prevê ainda o pedido provisório de patente para os interessados que ainda não tenham as informações necessárias para cumprir os requisitos formais de um pedido definitivo. O senador Jaques Wagner ampliou o prazo original aprovado pela Câmara dos Deputados para que a solicitação provisória seja convertida em pedido de patente — de 12 para 36 meses. O relator também incluiu um dispositivo para que o solicitante de patente possa alterar o pedido até o início do exame técnico pelo INPI.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1485 | 6.1575 |
Euro/Real Brasileiro | 6.7069 | 6.7249 |
Atualizado em: 26/12/2024 09:07 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |