Notícias

TRF1 - Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos

Ele afirma que foi contratado para ser servente de limpeza, mas acabou fazendo o trabalho de um auxiliar administrativo.

Por fazer atividades diferentes das que tinha sido contratado para realizar (desvio de função), um trabalhador acionou a Justiça Federal da 1ª Região contra a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT). Ele afirma que foi contratado para ser servente de limpeza, mas acabou fazendo o trabalho de um auxiliar administrativo.

O caso chegou à 9ª Turma do TRF1, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.

O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Assim, “sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado.

Processo: 0002634-87.2008.4.01.3600

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.15876.1617
Euro/Real Brasileiro6.3986.4144
Atualizado em: 23/12/2024 11:41

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%