Notícias
Fotógrafos podem contribuir para a Previdência Social
No Dia Mundial da Fotografia, o INSS esclarece como esses profissionais podem garantir a condição de segurado
No Dia Mundial da Fotografia, comemorado nesta segunda-feira (19), o INSS reforça para aqueles que têm a fotografia como profissão a possibilidade de contribuir para a Previdência por conta própria, garantindo a cobertura previdenciária para si e para seus dependentes.
Quando o fotógrafo não estiver empregado sob o regime CLT, ele é qualificado como um contribuinte individual. Como profissional autônomo e sem vínculo de trabalho com empresas, a contribuição é efetuada por meio da Guia da Previdência Social - GPS. Outra forma de contribuição é como Microempreendedor Individual (MEI), por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), disponível no portal do Simples Nacional.
Lucas Moreira, 35, é fotógrafo de casamentos em Pernambuco há 13 anos. Ele contribui para a Previdência como Microempreendedor Individual. “O MEI foi uma solução rápida e super prática para regularizar minha empresa e poder atender ainda mais clientes. Além de também ter a segurança dos benefícios oferecidos em casos médicos e a garantia de uma aposentadoria, mesmo sendo autônomo”, explica.
Para o contribuinte, os benefícios mencionados por Lucas são o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o salário-maternidade, além da aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente. Os dependentes do contribuinte também são assegurados, com direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. O tempo de carência – ou seja, o tempo mínimo de contribuição – varia para cada benefício.
Ficou com alguma dúvida? Ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou consulte a atendente virtual Helô, no Meu INSS. Outras informações estão disponíveis no site do INSS, no endereço gov.br/inss.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0785 | 6.0815 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 23/12/2024 01:33 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |