Notícias
CMN regulamenta condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
Novo título de renda fixa que será emitido pelo BNDES e por bancos de desenvolvimento estaduais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou na reunião desta quinta-feira (22), as condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos de desenvolvimento estaduais. A proposta visa a garantir que essas instituições diversifiquem sua estrutura de captação e ampliem as fontes de financiamento de longo prazo para projetos de infraestrutura.
A resolução publicada pelo órgão determina que as condições de recompra ou resgate antecipado do título só poderão ocorrer em ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de 12 meses. O CMN estabelece ainda limites de emissão de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora.
O Conselho também determina que as instituições financeiras serão obrigadas a observar critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título, prestando ao investidor as informações necessárias para a correta decisão de investimento.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o BNDES avalia que a partir de setembro deverá estar preparado para emitir o novo título aprovado pelo Congresso e sancionado pelo governo Lula. A ideia do banco é fazer a primeira oferta ainda em 2024. A LCD foi criada para levantar recursos direcionados a empréstimos por bancos de desenvolvimento, com um limite anual de R$ 10 bilhões a serem captados por instituição.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0842 | 6.0878 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3599 | 6.4099 |
Atualizado em: 22/12/2024 20:26 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |