Notícias
Municípios vencem no STF disputa sobre repasse de ICMS
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é obrigatório o repasse de 25% dos valores de créditos extintos de ICMS, por compensação ou transação tributária, dos Estados para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O julgamento, no Plenário Virtual, se encerrou na sexta-feira. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Nunes Marques, que julgou constitucional a previsão do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990. O ministro Flávio Dino chegou a pedir que o julgamento fosse suspenso e retomado de forma presencial, mas cancelou o próprio pedido. A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba.
O argumento era de que a extinção de obrigações tributárias, por meio de compensações e transações, não aumentam a receita pública, e que a repartição constitucional do ICMS se refere aos recursos arrecadados, e não ao imposto em si. Para os Estados, extinguir o vínculo tributário sem arrecadação não gera receita, e, assim, o repasse aos municípios violaria a Constituição. Nunes Marques, no entanto, ressalta em seu voto que a compensação e a transação, ao contrário de renúncias ou benefícios fiscais, exigem “obrigações por parte do contribuinte, equivalência entre o benefício obtido e o implemento a que se compromete”. Assim, “o poder público também alcança benefício em razão dessas medidas”. Em seu voto, Nunes Marques sustenta que a receita produzida com a cobrança dos impostos é anterior ao pagamento do imposto pelo contribuinte, pois já está configurada no momento em que surge o crédito tributário em si. Parte dessa receita pertence ao município, por determinação constitucional, independentemente da concessão de benefícios ou negociações posteriores.
ssim, ainda que não haja recolhimento de imposto por parte do contribuinte, a compensação e a transação, ao serem formalizadas, provocam aumento na disponibilidade financeira do Estado, conforme aponta o ministro. “Havendo receita pública arrecadada nesses procedimentos, o numerário referente aos créditos de ICMS extintos deve sofrer o percentual de repasse da parcela devida aos municípios”. Ao votar, o ministro Flávio Dino concordou com o relator, acatando o entendimento de que as transações e as compensações se enquadram no conceito de “arrecadação”, uma vez que reduz o passivo do ente arrecadador e, portanto, gera “incremento orçamentário e contábil positivo”. Entender de forma diferente, acrescenta, esvaziaria a previsão de que percentuais da arrecadação de determinados tributos “pertencem aos municípios”, conforme o artigo 158 da Constituição. O aumento dos programas de incentivo para a regularização de dívidas tributárias ajuda a dimensionar a importância da decisão do STF, na visão do advogado Ricardo Almeida, que representa no processo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf). Ele cita como exemplo o programa de transação tributária lançado pelo Estado de São Paulo em novembro de 2023, com a expectativa de arrecadação de R$ 700 milhões no primeiro ano, R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.
Ricardo Almeida afirma que a decisão é paradigmática para determinar a justa distribuição dos recursos para os municípios, mas que é necessário melhorar os mecanismos de fiscalização da arrecadação. Hoje, acrescenta, se é possível estimar a arrecadação direta dos Estados com o ICMS, o mesmo não acontece com as transações e compensações. Para ele, é preciso um esforço conjunto, junto aos Tribunais de Contas, para fiscalizar a destinação correta desses recursos, sob pena de a decisão do STF, apesar de positiva para os municípios, não ter efetividade prática. Almeida lembra que a decisão deve influir na implementação da reforma tributária, que prevê a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, e cuja distribuição também deve ser equacionada com a reserva de 25% aos municípios.
Fonte: Valor Econômico
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7624 | 5.7634 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2522 | 6.2602 |
Atualizado em: 30/10/2024 21:20 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |