Notícias
Advogado explica norma que padroniza relatório contábil de sustentabilidade
Para tributarista, resolução demonstra avanço na regulamentação.
Entrou em vigor, dia 6 de novembro, a resolução 1.710/ 23, do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Preparação e Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade.
De acordo com advogado Sérgio Grama Lima, tributarista do Leite, Tosto e Barros Advogados, a resolução demonstra mais um avanço na regulamentação e a preocupação com a harmonização entre os padrões globais de contabilidade e as práticas de divulgação de sustentabilidade.
A medida segue a mesma diretriz da CVM - Comissão de Valores Mobiliários na recentemente resolução 193/23, que trata da elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seguindo o padrão internacional (IFRS S1 e S2) do ISSB.
Nos termos da resolução serão inseridas na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (NBC TDS); e as NBC TAS - Normas Brasileiras de Contabilidade para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade.
"Nos anos-calendários de 2024 e 2025, o cumprimento das normas IFRS S1 e IFRS S2 será facultativo para divulgação dos relatórios de sustentabilidade, até que se emitam as NBCs TDS, passando a ser obrigatórios a partir do ano-calendário 2026."
Grama Lima destaca que também foi estabelecida a responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade para a elaboração e asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade.
"A adoção de tais normas será imprescindível para incluir os processos que serão utilizados para identificar, avaliar e priorizar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócio ou da cadeia de valor, bem como incorporar melhorias na eficiência de um ativo."
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1808 | 6.1818 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 27/12/2024 00:39 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |