Notícias
Entenda o que pode mudar no IR dos aposentados
Caso o projeto seja aprovado, os aposentados a partir de 60 anos terão a chamada isenção em dobro
O projeto de lei que isenta os idosos com idade a partir de 60 anos do pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos (aposentadorias e pensões) que recebem da Previdência Social gerou diversas dúvidas e questionamentos de leitores do Entenda seu IR. Se a isenção seria concedida para rendimentos até R$ 1.434,59 por mês e a faixa de isenção do IR atualmente é de até R$ 1.499,15, o que muda na prática então?
A mudança existe sim. Caso o projeto seja aprovado, os aposentados a partir de 60 anos terão a chamada isenção em dobro, benefício que já é concedido atualmente para quem tem mais de 65 anos.
“Se o aposentado tiver rendimentos de R$ 2.998,30, ele terá pelo projeto uma isenção automática de R$ 1.499,15, e levará apenas a diferença (os mesmos R$ 1.499,15) para a tabela progressiva, ganhando, então, uma nova isenção”, explica o coordenador editorial da consultoria tributária IOB, Edino Garcia.
“É como se a tabela do aposentado fosse diferente e permitisse até o dobro de isenção”, esclarece o tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Ele frisa que o benefício em si não é novidade e que a mudança diz respeito apenas à idade.
Para ficar claro, vamos a mais um exemplo: caso o idoso receba R$ 3.400 de aposentadoria, ele terá os R$ 1.434,59 de isenção automática e levará apenas R$ 1.965,41 para a tabela progressiva, ficando então na segunda faixa, com alíquota de 7,5%.
O projeto de lei, apresentado pelo senador César Borges (PR-BA), foi aprovado na última terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar por votação no plenário, a menos que seja apresentado requerimento com esse objetivo. Mas a proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7925 | 5.7935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.178 | 6.228 |
Atualizado em: 01/11/2024 03:33 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |