Notícias
Comissão aprova multa para empresa que pagar salário menor para mulher
De acordo com o texto aprovado, a multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial.
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens que exerçam a mesma função. A multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante todo o período de contratação.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Para ela, o projeto ajuda a concretizar a igualdade constitucional entre homens e mulheres. A Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. "A discriminação ao trabalho da mulher ainda permanece, sob a forma de uma diferença injustificável de remuneração em relação aos homens", afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) já proíbe que o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar sejam considerados pela empresa como variável determinante para fins de remuneração e de oportunidades de ascensão profissional. Em caso de infração, entretanto, o texto estabelece multa de cem a mil cruzeiros – moeda já extinta.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |