Notícias
Fisco amplia compensação de crédito anterior a 2002
A compensação tributária só podia ser feita entre tributos da mesma espécie.
Uma solução de divergência da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal - que uniformiza no país a forma de atuação dos fiscais regionais da Receita Federal - definiu que os créditos relativos aos tributos federais reconhecidos por sentença judicial, cujo pedido de compensação tenha sido feito antes de 2002, mas a decisão proferida posteriormente, podem ser usados para quitar débitos de quaisquer outros tributos federais. Assim, crédito da Cofins pode ser usado para pagar débito de Imposto de Renda (IR), por exemplo. O entendimento está na Solução de Divergência nº 2 de 2010.
A compensação tributária só podia ser feita entre tributos da mesma espécie. Em 2002, a Lei nº 10.637, passou a permitir a compensação entre tributos federais no geral. Como é comum que discussões judiciais, em especial as tributárias, levem anos para chegar a uma decisão final, a solução de divergência tem um impacto abrangente. O seu texto, porém, deixa claro que se a sentença final restringe expressamente a compensação, deve ser cumprida da forma como está escrita.
A solução de divergência é editada quando delegacias da Receita de várias regiões fiscais respondem a consultas de contribuintes sobre determinado tema em sentidos opostos. Ela uniformiza o entendimento do Fisco. Para Sérgio André Rocha, sócio da área de tributos da Ernst & Young Terco, ao perceber que o processo antigo vai ser julgado, o contribuinte deve pedir que o juiz considere a legislação atualmente em vigor sobre o sistema de compensação. Segundo Rocha, mesmo em relação a decisões contra as quais não cabem mais recursos, mas proferidas após 2002, as empresas podem usar a solução de divergência para tentar reabrir o processo.
Para o advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a solução de divergência representa uma mudança de posição do Fisco, em razão do histórico pelo qual declara que, na compensação, deve ser levada em conta a natureza jurídica dos tributos. Nesse sentido, de acordo com ele, o contribuinte poderá até reverter algumas decisões de processos ainda em trâmite. "Tem sentença que autoriza a devolução do imposto pago indevidamente, mas o contribuinte só iria receber efetivamente o valor devido via precatórios, em cerca de dez anos". "A solução de divergência poderá favorecer esses casos, convencendo o juiz a liberar a compensação com qualquer outro tributo federal", diz. Mas Lunardelli afirma que, se não cabe mais recurso contra decisão que só permite a compensação entre tributos da mesma espécie, não há como mudar isso..
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7459 | 5.7469 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2727 | 6.2807 |
Atualizado em: 05/11/2024 18:01 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |