Notícias

IR: contribuinte pode retificar declaração para deduzir gastos com plásticas

As despesas com cirurgias plásticas devem ser declaradas junto com as outras despesas médicas do contribuinte.

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

 O contribuinte que fez uma cirurgia plástica, reparadora ou estética, no prazo máximo de cinco anos, pode apresentar declaração retificadora para ter direito à dedução de tais despesas no Imposto de Renda.

De acordo com o rpograma de educação financeira da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Meu Bolso em Dia, o benefício para cirurgias estéticas está disponível desde o ano passado, bastando que o contribuinte entre na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), procure o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue.

Entretanto, ressalta o consultor do Declare Certo IOB, Edino Garcia, antes de retificar, o contribuinte deve avaliar se o montante pago indevidamente ou a ser restituído vale a pena.

“Se a pessoa teve este tipo de despesa nos últimos cinco anos, ela pode retificar a declaração, mas ela deve avaliar se o montante é substancial, visto que caso a Receita responda de forma negativa, a pessoa terá que contratar um advogado para abrir um processo administrativo”, explica.

Após retificar a declaração, informa Garcia, o cidadão deverá acompanhar pelo e-CAC e aguardar a decisão da Receita. Enquanto a Receita tiver analisando o caso, o prazo de validade da declaração, que é de cinco anos, fica suspenso.

Dedução
As despesas com cirurgias plásticas devem ser declaradas junto com as outras despesas médicas do contribuinte. Vale lembrar, contudo, que os gastos relativos à próteses de silicone devem constar da conta do hospital para serem deduzidos.

As despesas médicas, ao contrário de outros gastos dedutíveis, são descontadas integralmente do Imposto de Renda. Assim, o consumidor deve ficar atento para não cometer erros e acabar caindo na malha fina.

A Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações, sendo obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

Este ano, a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser entregue até 23h59min59seg do dia 29 de abril. Se houver atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.0356.038
Euro/Real Brasileiro6.21126.2267
Atualizado em: 09/01/2025 18:05

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%