Notícias

Liminar obriga Receita a responder pedido administrativo em 15 dias

A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia.

Autor: Bárbara PomboFonte: Valor Econômico

Uma empresa do setor de energia obteve liminar na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo que obrigou a Receita Federal a responder a um pedido administrativo no prazo de 15 dias. A decisão, de 29 de junho, já foi cumprida pela superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo).

A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia. O procedimento era necessário para incluir o produto na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum, que é revisada duas vezes ao ano – em janeiro e julho. Com a inclusão na lista, é possível obter isenção ou redução do imposto de importação.

“Entrar com a liminar foi nossa única alternativa para obter a redução da alíquota de importação, que de 18% passou para 0%”, diz o advogado da empresa Mauricio Loddi Gonçalves, do Loddi & Ramires Advogados. Neste caso, vinte equipamentos foram importados da França com isenção fiscal.

Pela Lei nº  11.457, de 2007, a Receita Federal é obrigada a proferir a decisão administrativa em até um ano a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos dos contribuintes. Neste caso, no entanto, o juiz federal Victorio Giuzio Neto não se ateve à lei.  “Verifica-se que o pedido administrativo feito pela impetrante no âmbito administrativo está aguardando há mais de cinquenta dias o respectivo julgamento, o que não se justifica diante dos princípios da eficiência e da moralidade, previsto na Constituição Federal”, afirma na decisão.

Ao julgar um recurso repetitivo em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a lei e fixou prazo de 360 dias para a conclusão de processo administrativo fiscal. O processo em questão envolvia a Delmaq Máquinas e Acessórios, que recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado em 2007.

A demora nas decisões administrativas da Receita também já foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Como resultado, a 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior paulista, determinou que a Receita respondesse em 120 dias a todos os pedidos de restituição e compensação protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho. A liminar, que vale para todo o Estado de São Paulo, foi publicada em julho. A Receita Federal recorreu da decisão. Segundo o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.10266.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%