Notícias

Proposta fixa prazo de 15 dias para devolução de cobrança indevida

Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1566/11, do senador Gim Argelo (PTB-DF), que prevê a devolução em dobro ao consumidor, no prazo de 15 dias, de valores cobrados indevidamente, exceto no caso de engano justificável.

Segundo o texto,  o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação, e a devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros. Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.

A redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivopelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.19646.1974
Euro/Real Brasileiro6.45586.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%