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Proposta fixa prazo de 15 dias para devolução de cobrança indevida

Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1566/11, do senador Gim Argelo (PTB-DF), que prevê a devolução em dobro ao consumidor, no prazo de 15 dias, de valores cobrados indevidamente, exceto no caso de engano justificável.

Segundo o texto,  o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação, e a devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros. Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.

A redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivopelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Atualizado em: 01/11/2024 17:59

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