Notícias

Conselho decide que não é preciso distribuir lucros a temporários

Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instânciada esfera administrativa - livrou a empresa de recursos humanos Gelre de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de contribuição previdenciária. A Receita Federal havia autuado a companhia por entender quetrabalhadores temporários também deveriam receber participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre esses valores incidiria o tributo.

Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Da decisão daCâmara Superior, não cabe mais recurso, segundo o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, do Felix Ricotta Advocacia, que representou a Gelre no processo. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Na decisão, o conselheiro relator Elias Sampaio Freire declarou que "a jurisprudência administrativa tem sido no sentido de que não há exigência legal de pagamento de PLR a todos os empregados". Ainda quehouvesse essa obrigação, se o PRL é feito com base na Lei nº 10.101, de 2000, não há incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, segundo o conselheiro.

A Gelre treina e oferece mão de obra temporária. A empresa foi autuada em 2004 porque cinco anos antes fez uma distribuição de lucros apenas para os empregados efetivos. Hoje, a companhia tem cerca de cinco mil funcionários e contrata aproximadamente 100 mil temporários por ano. Por lei, esses trabalhadores podem ficar até 180 dias na empresa.

Segundo o advogado da Gelre, o PLR não deve ser pago aos temporários. "Caso tivessem esse direito, o sindicato teria que definir isso previamente com os empregados", afirma Oliveira. O advogado observa que, com a proximidade de eventos como a Copa de 2014, a contratação de temporários deverá au

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.75085.7517
Euro/Real Brasileiro6.26176.2775
Atualizado em: 05/11/2024 20:46

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%