Notícias
Receita esclarece declaração do FGTS para Copa do Mundo
A entrega do documento é mensal.
A Receita Federal esclareceu nesta quarta-feira como as empresas que possuem benefícios fiscais nas prestações de serviços e obras relativas à Copa do Mundo de 2014 devem preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A entrega do documento é mensal.
As orientações estão estabelecidas no Ato Declaratório Executivo 54, publicado hoje no Diário Oficial da União. "Nada mais é que um manual para que o contribuinte declare corretamente e consiga, de fato, o benefício fiscal", afirma o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do escritório Siqueira Castro Advogados.
De acordo com Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, as empresas deverão informar quanto deveriam recolher de contribuição previdenciária, mas deverão informar o valor no campo “Compensação”.
Ainda segundo a norma, os campos "Código de Outras Entidades (Terceiros)" e "Alíquota Rat" deverão ser preenchidos com "zeros". Já o campo "FAP" deverá ser preenchido com "1,00".
Ainda de acordo com Douglas, os trabalhadores autônomos que prestem serviços para as empresas beneficiadas deverão recolher a própria contribuição ao INSS.
Além da Fifa e sua subsidiária no Brasil, têm direito aos benefícios fiscais as empresas responsáveis pela construção, reforma e modernização dos estádios-sede da Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.
A Fifa, que possui ainda isenção da contribuição previdenciária, deve "desprezar" a guia de recolhimento do tributo.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |