Notícias

Empresas terão nova obrigação acessória

A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.74765.7486
Euro/Real Brasileiro6.27786.2858
Atualizado em: 05/11/2024 18:16

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%