Notícias
Condomínios podem usar créditos de PIS e Cofins
Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.
Indústrias que fazem parte de condomínios no Brasil - e são tributadas pelo regime não cumulativo - podem apurar créditos de PIS e Cofins sobre seus custos com energia elétrica, mesmo que o pagamento seja feito por uma única empresa do condomínio. Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 155, da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo). As soluções têm efeito legal só para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Contudo, a solução deixa claro que é necessário que o valor constante do documento de cobrança de cada empresa represente uma aferição precisa e inequívoca da exata quota de energia elétrica consumida no estabelecimento.
Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, o condomínio industrial é muito comum no setor automotivo. “Alguns fornecedores escolhidos pelas montadoras se instalam junto às plantas das indústrias automotivas, objetivando reduzir custos em estoques, processos, transportes e facilitação na integração entre os parceiros”, diz.
O advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, lembra que a legislação do PIS e da Cofins não cumulativos permitem o aproveitamento de crédito sobre o custo com energia, mas não há previsão legal a respeito do rateio do custo, o que faz com que alguns fiscais vedem o uso dos créditos nesse caso. “Por isso, a solução de consulta é relevante”, diz.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7461 | 5.7471 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2745 | 6.2825 |
Atualizado em: 05/11/2024 18:03 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |