Notícias
Receita Federal fixa prazo para empresa responder sobre o Reintegra
Prazo de 31 de janeiro de 2013 foi fixado para que as empresas respondam as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano
A Receita Federal fixou o prazo de 31 de janeiro de 2013 para que as empresas respondam as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Segundo o Fisco, alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra. A Receita informa que foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. No entanto, se os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência.
A Receita informou que aqueles contribuintes que tiveram dificuldade para consultar as informações detalhadas poderão ter acesso a elas a partir da primeira semana de janeiro. Mas alerta para os pedidos de ressarcimento retificador apresentados após a emissão da intimação, que serão considerados como resposta à intimação, permitindo a continuidade da análise do crédito, não se aplicando o prazo de 31 de janeiro de 2013. O pedido de retificação pode ser apresentado enquanto a solicitação de devolução de crédito estiver pendente de decisão administrativa.
A Receita Federal devolveu aos exportadores R$ 1,212 bilhão de janeiro a outubro deste ano. Outros pedidos que somam R$ 189 milhões ainda estão em processo de auditoria, aguardando respostas de solicitações do Fisco ao contribuinte para confirmação do crédito.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1568 | 6.1583 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 13:53 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |