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Pessoa com doença grave ou deficiência terá prioridade na restituição do IR 2013

O benefício já estava previsto na Lei nº 9.784/1999 e agora fará parte da declaração do IR

Autor: Bianca Pinto LimaFonte: Estadão

 Os contribuintes que têm doenças graves ou são portadores de deficiência física ou mental, ou possuem dependentes que se enquadram em uma dessas situações, terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR) este ano.

O benefício já estava previsto na Lei nº 9.784/1999 e agora fará parte da declaração do IR. “O objetivo é facilitar a vida do portador. Anteriormente, ele precisava requerer a prioridade em uma das delegacias da Receita Federal”, explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Para isso, um novo campo foi inserido na ficha “Identificação do Contribuinte”. Na hora de preencher, basta assinalar com um tique se um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência.

Até 2012, tinham prioridade na devolução apenas os contribuintes com mais de 60 anos, com base no Estatuto do Idoso.

Agora, serão beneficiados os portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids).

Esses contribuintes também contam com isenção de IR sobre todos os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia. Os demais rendimentos, como salários, são tributados.

A isenção do IR nesses casos específicos, contudo, não desobriga o contribuinte a apresentar a declaração. Caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade, o documento deverá ser entregue normalmente. Este ano, o prazo de envio tem início em 1º de março e vai até 30 de abril.

Importante destacar que a doença ou deficiência deve ser comprovada por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos municípios.

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