Notícias
Livro-caixa: entenda qual a vantagem de utilizá-lo na declaração de IR
Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos trabalhadores autônomos
A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual, sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos.
Entretanto, de acordo com a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na hora de estes trabalhadores prepararem a declaração, além de resultar em dedução no IR.
Segundo Marina, o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de consumo ligados à atividade do negócio.
Assim, é essencial que o contribuinte arquive com cuidado todos os documentos comprobatórios de tais gastos, visto que a Receita Federal pode, eventualmente, requisitá-los.
Quem deve declarar?
A utilização do livro-caixa é facultativa. Porém, só pode fazer uso do recurso quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.
Vale ressaltar ainda que, embora muitos trabalhadores autônomos sintam-se tentados a não declarar o imposto de renda, todos aqueles que possuem proventos acima de R$ 24.556,65 anuais devem fazê-lo, para evitar dores de cabeça com a Receita no futuro.
Isso porque, a Receita Federal, através das contas bancárias, pode identificar que o contribuinte não declarou e multá-lo. Caso o valor do limite que é obrigado a declarar não seja renda, a pessoa física terá que justificar e provar, para não ser obrigada a recolher o imposto e pagar a multa.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1496 | 6.1526 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3291 | 6.3452 |
Atualizado em: 09/01/2025 08:07 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |