Notícias

Empresas do setor de leasing podem reaver ISS

A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

Autor: Bárbara PomboFonte: Valor Econômico

Vencedoras de uma disputa fiscal bilionária contra os municípios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas de leasing já podem exigir a devolução dos valores recolhidos indevidamente de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras ou o levantamento de depósitos judiciais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho cassou na quinta-feira uma liminar, concedida por ele em abril, que suspendia os efeitos da decisão da 1ª Seção do STJ. A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

Em dezembro, a Corte julgou ser responsável pelo recolhimento do imposto o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, favorece empresas com operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes ou unidades onde são tomadas as decisões estão concentradas no interior de São Paulo.

Na prática, a suspensão dos efeitos dessa decisão - que atendia ao pleito dos municípios - impedia as empresas de exigir a devolução do imposto recolhido indevidamente aos cofres públicos.

Na decisão de quinta-feira, o ministro Maia Filho, voltou atrás e afirmou que não há justificativa para deixar a decisão sem eficácia. "Convenci-me de que são extremamente remotas, para dizer o mínimo, as chances de o acórdão vir a ser alterado nos seus fundamentos", diz o ministro na decisão. "Todos os pontos jurídicos relevantes para o desate da demanda foram, naquela ocasião, devidamente abordados, analisados e decididos", acrescenta.

Com a sinalização do relator, a 1ª Seção do STJ deverá julgar os embargos de declaração das prefeituras em que pedem a decisão da Corte passe a valer apenas para as operações realizadas após o trânsito em julgado do processo. Com isso, não precisariam devolver aos contribuintes valores já recolhidos ou depósitos judiciais já usados. O municípios de Tubarão (SC), por exemplo, alega que seria obrigado a desembolsar R$ 30 milhões.

Para Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a interpretação do STJ para as operações ocorridas após a Lei Complementar nº 116 é positiva para os Fiscos. "Entendemos que as concessionárias de veículos também concedem financiamentos. Dessa forma, haverá incidência do ISS quando o serviço for realizado", diz.

A advogada Ana Paola Zonari, que representa a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) no processo, contesta a afirmação. "O que ocorre nas concessionárias é a captação de clientes, que também é fato gerador do ISS", diz.

Em julgamento realizado no dia 5, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aplicou a orientação do STJ em um caso do Santander Brasil Arrendamento Mercantil. Os desembargadores decidiram que o ISS sobre operações ocorridas em 2005 deve ser recolhido ao município de Barueri (SP), sede da empresa, e não ao município de Venâncio Aires (RS).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.10266.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%