Notícias

Conflito jurídico pode travar a adesão de múltis a novo Refis

O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.

Autor: Raquel LandimFonte: Folha de S.Paulo

Um conflito jurídico pode travar a adesão de multinacionais ao programa de refinanciamento de dívidas do governo federal (Refis).

Segundo a Folha apurou, empresas que receberam multas pequenas da Receita avaliam não aderir, por discordar da nova lei sobre tributação de lucros no exterior, que deve sair em breve.

O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.

Algumas empresas contestam na Justiça as multas justamente por não respeitarem os acordos. Se aderirem ao Refis, aceitam a tese do fisco e terão tributação maior.

Já companhias que receberam multas pesadas devem aderir, por causa das condições vantajosas. O valor será parcelado em 15 anos, com redução de multa e juros.

"O Refis é a cenoura que o governo colocou para as empresas. Vai ser preciso aderir antes de a medida provisória ser apreciada no Congresso", diz um executivo que pediu anonimato.

Os acordos internacionais garantem às empresas o direito de pagar o imposto no país onde o lucro foi gerado. Na maior parte dos casos, vale mais a pena pagar fora. O imposto sobre o lucro no Brasil é de 34%; nos países europeus, varia de 20% a 25%.

Pela nova lei, as empresas poderão deduzir o imposto já pago no exterior, mas terão que pagar a diferença. Exemplo: uma empresa com subsidiária na Europa, que já tenha pago 20% no exterior, ainda deve 14% no Brasil.

As empresas argumentam que ficarão em desvantagem lá fora, por ter de arcar com a diferença. Também dizem que os acordos internacionais se sobrepõem à legislação local.

O entendimento da Receita é que o imposto incide sobre o resultado contabilizado nos balanços no Brasil e, por isso, os acordos internacionais não se aplicam.

O tema é sensível para a Receita, que busca evitar um planejamento tributário em que empresas enviam lucros para filiais "de papel" apenas para fugir dos impostos.

"Se a empresa não existe na prática, isso deveria ser provado pela Receita. Não está correto ignorar o acordo", diz o advogado Paulo Bento, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.

A nova lei sobre tributação de lucros no exterior atendeu vários pleitos do setor privado: as empresas poderão consolidar lucros e prejuízos em holding no exterior e terão oito anos de prazo para pagar o imposto. Os técnicos da Receita, porém, consideraram as condições inadequadas, o que abriu uma crise no órgão.

Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.16286.1653
Euro/Real Brasileiro6.41026.4321
Atualizado em: 26/12/2024 15:23

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%