Notícias
Projeto fixa novas regras para pagamento de auxílio-doença a trabalhadores
De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5197/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que prevê o pagamento de auxílio-doença para empregados ou servidores públicos civis, após cada período de doze meses consecutivos de licença para tratamento de saúde.
De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
Segundo a autora, o objetivo da proposta é permitir que o trabalhador, durante o período do seu afastamento para tratamento de saúde, possa ter um auxílio extraordinário para atenuar os gastos com medicamentos.
Conforme o texto, o auxílio-doença pago aos empregados subordinados ao Regime Geral da Previdência Social, será no valor correspondente a um mês do seguro doença, pago mensalmente, a título de benefício. Já para os servidores públicos subordinados a regime próprio de previdência do servidor, o valor será correspondente a um mês de vencimento.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 2221/11, do Senado. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo,pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8257 | 5.8264 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3175 | 6.3255 |
Atualizado em: 01/11/2024 13:34 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |