Notícias
Adesão à MP 627 pode ser única opção de empresas
Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.
Bárbara MengardoFonte: Valor Econômico / Blog Tributo e DireitoTags: tec -Link: http://tributoedireito.blogspot.com.br/2014/02/adesao-mp-627-pode-ser-unica-opcao-de.html
Autor: As empresas ainda analisam se valeria a pena aderir neste ano às normas contábeis trazidas pela Medida Provisória nº 627, ou adiar o procedimento para 2015. Apesar de ser uma opção, segundo especialistas, há companhias que estarão sujeitas a multas milionárias relacionadas à tributação de dividendos se deixarem para o ano que vem.
Se o texto ficar como está, após a análise das 500 emendas já recebidas pelo Congresso, há situações em que será quase obrigatória a antecipação. "Senão, a empresa vai ficar com uma contingência muito grande", diz a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados.
Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.
A antecipação pode ser benéfica a grandes empresas, já que o texto da norma isenta de tributação os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 nos casos em que o lucro da companhia, calculado de acordo com a International Financial Reporting Standards (IFRS), for superior ao calculado segundo as regras contábeis vigentes até 2007. Sem a isenção, caso haja diferença, o contribuinte corre o risco de ser autuado.
Para que as empresas batam o martelo, porém, é necessário que a Receita Federal regulamente o tema e sejam analisadas as mais de 500 emendas. As propostas de alteração vão desde mudanças no tratamento do ágio interno até o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a redução da carga tributária de produtos.
Por enquanto, algumas empresas - entre elas Itaú, CVC e Souza Cruz - apenas têm declarado em suas demonstrações contábeis que analisaram as novas regras e que o texto atual da MP não traria impactos significativos nos resultados do último trimestre de 2013.
A CVC, por exemplo, informou em seu último balanço que "efetuou uma análise assumindo a opção do novo regime para o ano de 2014", mas o cálculo não apresentou impactos no balanço. De acordo com a companhia, a avaliação será efetuada novamente quando a MP for convertida em lei.
Já a Souza Cruz informou que devido às incertezas do mercado sobre a MP, "ainda não concluiu se irá ou não efetuar a opção pela adoção antecipada".
Os dispositivos nos demonstrativos financeiros estão de acordo com o Comunicado Técnico Ibracon nº 2, de 2014. No documento, o instituto orienta os auditores a observar se as companhias se referiram à MP no balanço. A ausência dessas informações, segundo o documento divulgado pela organização, "poderá representar limitação do alcance ao trabalho do auditor, que deve ser considerado para fins de conclusão do seu relatório".
Para Andrea Lauletta, o comunicado do Ibracon "agilizou" a análise dos impactos da MP pelas empresas. "Muitas companhias estavam empurrando a análise da MP para depois de sua conversão em lei ou para 2015", afirma.
Muitos advogados dizem que já foram procurados por empresas, que questionam se devem antecipar da adesão. A decisão final, entretanto, esbarra no fato de o texto da MP prever que a Receita Federal "definirá a forma, o prazo e as condições" para a antecipação.
A regulamentação ainda não ocorreu, mas para Andrea a possibilidade de sofrer autuações em valores altos poderá fazer com que grandes empresas não tenham outra opção a não ser optar pelas novas regras ainda neste ano.
Segundo o relator da MP na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), "existe a possibilidade" de o benefício tributário ser estendido também às companhias que aderirem às novas regras em 2015. O assunto é tema de uma das 513 emendas apresentadas por parlamentares à norma. "Estamos colocando [o assunto] na mesa de negociação com o governo", diz o deputado.
Cunha afirmou ainda que seu relatório já está pronto, e que até o dia 19 pretende colocar a MP em discussão na comissão que analisará o tema. De lá, a medida vai para o plenário da Câmara.
A quantidade de emendas e a possibilidade de alterações de temas relevantes também preocupa as empresas. "Ainda que vier a regulamentação [pela Receita], o texto da MP vai ser esse mesmo?", questiona o sócio da área de impostos da KPMG do Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves.
Dentre as propostas de alteração, pelo menos quatro emendas relativizam a proibição, trazida pela MP, de utilização do chamado ágio interno - gerado em incorporações entre empresas do mesmo grupo econômico. A norma permite a dedução do ágio apenas quando a operação ocorrer entre "partes não dependentes". As emendas tentam acrescentar exceções a esse conceito ou deixar o assunto sob a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além de temas diretamente relacionados à MP, foram apresentadas propostas que tratam de outros assuntos. Uma das emendas, por exemplo, tenta extinguir o exame da OAB. Outra isenta a esponja de lã de aço do IPI.
Independentemente da ausência de regulamentação e da possibilidade de alteração do texto da MP, entretanto, o diretor executivo de Impostos da Ernst & Young, Claudio Yano, recomenda às empresas que façam um "diagnóstico" baseado na norma. "À medida que a Receita esclarecer as benesses da opção e quando tiver a conversão, com base nesse mapeamento as empresas vão ter condições de dizer se vão fazer opção ou não", diz.
Por meio de nota, o Itaú afirmou que a informação sobre o ano de adesão à MP 627 "não é pública neste momento". A instituição destacou ainda que informou sobre a norma no balanço "por ser uma boa prática de transparência informar os leitores das demonstrações financeiras sobre qualquer alteração legislativa que possa, potencialmente, ter impacto para o banco".
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0908 | 6.0938 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3251 | 6.3412 |
Atualizado em: 23/12/2024 08:25 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |