Notícias
Dispensada a certidão negativa de débito para fechamento de empresa
1 milhão de CNPJs estão inativos por conta da burocracia que envolve o processo de encerramento de firmas no Brasil.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) publicou na edição de ontem no Diário Oficial duas instruções normativas (25 e 26) que acabam com a exigência da certidão negativa de débito nos casos de baixa do CNPJ, ou encerramento de empresa na Receita Federal. A apresentação do documento também deixa de ser obrigatória nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transferência do controle de cotas. As normas fazem parte do processo de regulamentação da Lei Complementar nº 147, que atualizou a legislação do Simples Nacional.
Estima-se a existência de cerca de 1 milhão de CNPJs inativos por conta da burocracia que envolve o processo de fechamento de firmas no Brasil. De acordo com o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, com essa simplificação, será possível encerrar uma empresa na hora. O Distrito Federal vai estrear o novo sistema a partir do dia 25. Depois, o processo será introduzido gradativamente nos estados, até atingir o Brasil inteiro. “É um grande avanço em um País onde o fechamento de empresa é considerado impossível”, diz o ministro.
Segundo Elvira Carvalho, da King Contabilidade, a Receita Federal era a única a exigir a certidão negativa de débito para dar baixa na inscrição empresarial. E quando uma empresa deixa de funcionar sem pedir a baixa e possui dívida, é obrigada a enviar obrigações acessórias, como a entrega de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica todos os anos para não ter a inscrição cassada. Com a medida, acabou essa obrigação, mas ela faz uma ressalva. “Para quem possui débitos, o ideal é entrar num parcelamento, planejar o acerto de contas para regularizar a situação”, explica. Com a solicitação de baixa do CNPJ, a dívida será transferida para o titular, sócio ou administrador da empresa. “A simplificação é bem-vinda, mas é preciso avaliar o tamanho do débito antes de pedir a baixa porque a dívida será cobrada”, ressalta.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |