Notícias
Lei de falência: também para MPE.
As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem
As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem. A Lei Complementar 147, sancionada em agosto, mexeu também na norma que regula a falência e a recuperação judicial (11.101/05), beneficiando as micro e pequenas empresas. Pelo menos quatro alterações na norma estão sendo estudadas por advogados especializados no assunto. As novas regras já estão em vigor e devem impulsionar o uso da lei de falência em favor dos pequenos empresários, seja na condição de credores ou devedores.
De acordo com Ronaldo Vasconcelos, que preside a Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Lei de Falências, que completa uma década neste ano, tem um capítulo inteiro dedicado ao segmento. Mas a recuperação de micro e pequenas empresas era pouco utilizada porque não havia atrativos, o que inclui um alto custo para os pequenos negócios. “Com alterações, vai aumentar o interesse para a recuperação especial das micro e pequenas empresas”, prevê o advogado.
A obtenção de uma “cadeira” cativa na mesa de negociação de credores num processo de recuperação judicial, na opinião do advogado, é a alteração mais importante. A lei criou uma nova classe de credores, denominada microempresas e empresas de pequeno porte. “O segmento ganhou status e passa a ser elemento importante para a aprovação de um plano de recuperação. Na prática, o devedor vai conversar com a micro e pequena empresa para tentar ver seu plano aprovado”, explica Vasconcelos.
A mudança, apesar de positiva, tem gerado dúvidas no meio jurídico que deverão ser esclarecidas pelo Judiciário à medida que aumentarem os processos de recuperação judicial e o uso da nova configuração na lei. Atualmente, um plano de recuperação deve ser aprovado por três classes de credores, o que facilita o desempate: trabalhista, quirografário (fornecedores), créditos com garantia (bancos). Agora, com a inclusão da nova classe (micro e pequena empresa), um empate na aprovação no plano de recuperação vai implicar em impasse. “O legislador não se ateve a esse detalhe – da participação da micro e pequena empresa –, que será superado pela jurisprudência”, prevê o advogado.
Outra mudança importante diz respeito à inclusão dos créditos bancários num processo de recuperação envolvendo o segmento. Até então, as micro e pequenas empresas só podiam negociar um plano de recuperação especial com os fornecedores. Se a empresa tinha dívidas com os bancos, os valores não podiam ser incluídos na negociação. Com a mudança na legislação, essas dívidas poderão ser negociadas. Além disso, na recuperação ordinária, que é outra modalidade prevista na lei que regula o assunto, não há mais o limite de prazo (36 meses) para o pagamento da dívida da micro e pequena empresa. “Eram duas grandes limitações para o setor, a limitação de prazo e de tipos de créditos, que a nova redação corrigiu”, ressalta. De acordo com o advogado, a LC 147 também trocou o indexador das dívidas das micro e pequenas empresas em processo de recuperação. A lei fixava em 12% a taxa de correção da dívida. A partir de agora será usada a taxa Selic.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7624 | 5.7634 |
Euro/Real Brasileiro | 6.153 | 6.203 |
Atualizado em: 31/10/2024 03:13 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |