Notícias

Governo reabre o Refis e cria benefício para empresa que já tem parcelamento

Com a publicação nesta sexta-feira (14) da lei nº 13.043 (conversão da medida provisória nº 651), o governo reabriu o Refis da Copa –programa que facilita o acerto de contas para contribuintes com débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da F

Com a publicação nesta sexta-feira (14) da lei nº 13.043 (conversão da medida provisória nº 651), o governo reabriu o Refis da Copa –programa que facilita o acerto de contas para contribuintes com débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Agora, os contribuintes terão apenas mais 15 dias para aderir ao parcelamento. Esse prazo vai até o dia 28 de novembro (o anterior terminou em 25 de agosto).

O secretário-executivo em exercício do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou que a antecipação da sanção da MP e, portanto, da reabertura do Refis, se deve à necessidade de arrecadação do governo, que espera uma receita adicional de R$ 3 bilhões.

"O objetivo de antecipar é para ter mais previsibilidade das contas no final do ano", afirmou.

Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno, esta é a última oportunidade para aqueles que tiveram problemas na adesão ao Refis em agosto.

A adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.

O contribuinte que quitar a dívida à vista terá benefícios extras, uma vez que os acréscimos (multas e juros) terão sensíveis descontos. No caso das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, o desconto é de 100%; para a multa isolada (que normalmente decorre de descumprimento de uma obrigação acessória), é de 40%; e para os juros, de 45%.

No parcelamento, os descontos serão menores, dependendo do número de parcelas que será usado para quitar a dívida (quanto maior o número de parcelas –máximo de 180– menor o desconto).

NOVO BENEFÍCIO

A advogada chama a atenção para outro ponto da lei que pode interessar principalmente para as empresas com parcelamento em andamento e que ainda possuem considerável saldo de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados até 2013 e declarados até 30 de junho deste ano.

Isso porque a lei trouxe um novo benefício. As empresas que têm quaisquer parcelamentos de débitos de natureza tributária (não necessariamente do próprio Refis) em andamento poderão antecipar a quitação até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL. Para isso, terão de pagar os outros 30%, no mínimo, em dinheiro.

Para a advogada, "as empresas têm de fazer as contas para avaliar até que ponto vale a pena o sacrifício da antecipação de 30%, uma vez que o saldo poderá ser quitado sem o uso de dinheiro por aquelas que tiverem prejuízo fiscal e base negativa de CSLL".

Também nesse caso as empresas terão até o dia 28 de novembro para decidirem pela quitação antecipada de até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

VETOS

A nova legislação trata ainda da desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente para os 56 setores que contavam com o benefício até dezembro deste ano.

Todas as inclusões de novos setores pelo Congresso foram vetadas, o que deixou de fora farmácias, escritórios de engenharia a arquitetura e empresas de transporte por afretamento (o transporte regular está desonerado).

Foram vetados ainda a prorrogação do prazo para que os municípios brasileiros coloquem fim aos lixões, transformando-os em aterros sanitários, e o artigo que permitia a anistia de parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos. A questão dos lixões será tratada em outra medida provisória.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.7316.7398
Euro/Real Brasileiro6.9937.0126
Atualizado em: 26/12/2024 01:08

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%