Notícias
Portaria elimina carência para pagamento de juros em programa operado pelo BNDES
A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU)
O Ministério da Fazenda publicou hoje (28) no Diário Oficial da União portaria que elimina a carência de 24 meses para o pagamento de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado por meio de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com a nova redação, os pagamentos de subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos pela União no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos. Esse cálculo é feito semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A portaria também traz ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos e define prazos de reposta dos entes envolvidos (no máximo dez dias úteis, no total), deixando mais claras as etapas do procedimento. O texto ainda padroniza o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização, que era TJLP mais 1% ao ano e passa a ser apenas a TJLP.
O PSI foi criado em 2009 para estimular a competitividade da indústria brasileira por meio do estímulo à produção, aquisição e exportação de bens de capital e à inovação. A União pode conceder subvenção econômica ao BNDES e à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) em operações do programa.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7925 | 5.7935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2956 | 6.3036 |
Atualizado em: 31/10/2024 21:27 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |