Notícias

ICMS - FEEF aumenta carga tributária e burocracia

Com advento da criação do FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal, os contribuintes do ICMS terão os incentivos fiscais reduzidos e aumento da burocracia

Com advento da criação do FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio fiscal, os contribuintes do ICMS terão os incentivos fiscais reduzidos e aumento da burocracia

Além de pagar mais, o contribuinte do ICMS também deverá gastar mais para controlar o FEEF, que deve ser calculado sobre o valor da vantagem do benefício fiscal.

Na prática o contribuinte terá de desembolsar 10% do valor do benefício que reduz o imposto.

O contribuinte vai continuar recolhendo o ICMS de acordo com as regras e prazos do Estado, mas terá de depositar mensalmente 10% do valor do benefício fiscal.

No Estado do Rio de Janeiro, o FEEF começou a valer a partir de 26 de Agosto deste ano, com a publicação da Lei nº 7.428/2016.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF tem caráter temporário. Será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).

Assim a fruição do benefício fiscal ou incentivo fiscal de ICMS, já concedido ou que vier a ser concedido pelo governo estadual, fica condicionada ao depósito ao FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS, nos termos doConvênio ICMS 42/2016.

Por se tratar de norma editada pelo CONFAZ, os Estados e o Distrito Federal que quiseram manter ou criar norma de incentivo fiscal que reduza o ICMS, deverá editar regras sobre o Fundo Equilíbrio Fiscal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%