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Regras fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias - Organize-se para o próximo ano

Final de ano: Organize-se para 2017

O final de ano se aproxima, é hora de pôr o pé na estrada, mas antes tome nota das alterações tributárias ou exigências fiscais que estão em andamento:

- A sua empresa pretende aderir ou continuar no Simples Nacional: quite ou parcele os débitos tributários (federal, estadual e municipal);

- Parcelamento do Simples Nacional autorizado pela Lei Complementar 155/2016; fique atento para não perder o prazo de adesão; até 11 de dezembro faça adesão prévia (IN 1.670/2016);

- Certifique-se de qual documento fiscal terá de emitir a partir de 2017 (NF-e, C-e-SAT);

- Atenção à numeração da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, quando da mudança de programas ou adoção de novas séries;

- Fique atento ao prazo de transmissão dos arquivos do CF-e-SAT, evite multas por documento inidôneo;

- Fique atento ao prazo de validade dos Certificados Digitais, necessários para emissão de documentos fiscais e entrega de obrigações;

- Vai mudar de regime tributário (aderir ou excluir do Simples Nacional) altere os parâmetros fiscais para emissão correta dos documentos fiscais; comunique seu fornecedor acerca da alteração; Empresa optante pelo Simples Nacional não sofre retenção dos tributos federais;

- A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;

- Trabalha com mercadorias, prepare-se para fazer a contagem do estoque; esta informação é necessária para encerrar o Balanço do ano em curso e elaborar declarações de interesse do fisco;

- Empresa, sua equipe sairá em férias, faça contato antecipadamente com sua assessoria contábil, acerte datas para enviar informações e para receber as guias para recolhimento, evite pagar multas e juros;

- Escritório e assessoria contábil, para atender a demanda de final de ano, deixe equipes em plantão, evite o elemento surpresa!; e

Empresários e profissionais da área contábil, fiscal e tributária, no início do ano fique atento às alterações das regras tributárias e fiscais, o governo tem o péssimo hábito de alterar a legislação no dia “32” de dezembro, afinal de contas:

As regras fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias!

Assim no final do ano: Organize-se para o próximo!

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Atualizado em: 18/11/2024 14:21

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