Notícias
Imposto de Renda: contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet
Processo de defesa pode ser feito inteiramente de forma virtual
A partir de hoje (7), o contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta, segundo a Receita, traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa. O sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.
Após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos. Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.
O e-CAC pode ser acessado de duas formas: pelo certificado digital (espécie de chave eletrônica que custa em média R$ 200) e pela digitação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código de acesso. Caso não tenha código de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas precisa informar os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Informações sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda podem ser obtidas no portal do governo federal.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |