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Regras dos serviços no e-cac

Portaria Cogea 3/2021

Através da Portaria Cogea 3/2021 foram estipuladas as regras, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dos seguintes serviços:

I – emitir certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

II – emitir certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

III – emitir certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas;

IV – cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB);

V – retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e

VI – inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para cadastrar Procuração RFB, deverá ser juntada ao processo a procuração RFB emitida no aplicativo do site da RFB com a firma do outorgante reconhecida em cartório.

O processo digital deverá ser formalizado em nome do outorgante ou do outorgado indicado na procuração.

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Atualizado em: 20/11/2024 12:36

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