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Proposta prevê nova regra para dívidas não pagas de estados que aderiram à recuperação fiscal

Texto altera lei que criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/21 determina que as dívidas não pagas dos estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União, serão capitalizadas e incorporadas ao saldo do contrato de refinanciamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a capitalização será de 4% ao ano sobre o saldo devedor e atualização monetária mensal pelo IPCA. A soma de ambos não pode superar a taxa Selic. Esses encargos foram criados pela Lei Complementar 148/14, que estabeleceu novas condições para o refinanciamento das dívidas de estados e municípios com a União.

A proposta em análise na Câmara é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei Complementar 159/17, que criou o RRF, um programa para os estados mais endividados renegociarem suas dívidas com a União e o sistema financeiro nacional e internacional.

Segundo Leal, o projeto visa garantir a “sustentabilidade fiscal” dos estados, cuja economia foi afetada pela pandemia, que ampliou os gastos e reduziu a arrecadação. “Por esta razão, medidas de alongamento de dívidas se fazem necessárias para garantir o binômio fiscal-social neste grave momento humanitário”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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