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Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias
Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais.
Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
- Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
UF | Total de PJ | % |
Acre | 108 | 0,2% |
Alagoas | 503 | 1,1% |
Amapá | 58 | 0,1% |
Amazonas | 625 | 1,4% |
Bahia | 2.384 | 5,3% |
Ceará | 1.758 | 3,9% |
Distrito Federal | 1.090 | 2,4% |
Espírito Santo | 502 | 1,1% |
Goiás | 1.940 | 4,3% |
Maranhão | 854 | 1,9% |
Mato Grosso | 1.487 | 3,3% |
Mato Grosso do Sul | 817 | 1,8% |
Minas Gerais | 4.469 | 9,9% |
Paraná | 2.257 | 5,0% |
Paraíba | 796 | 1,8% |
Pará | 1.292 | 2,9% |
Pernambuco | 1.375 | 3,1% |
Piauí | 427 | 0,9% |
Rio de Janeiro | 3.082 | 6,8% |
Rio Grande do Norte | 687 | 1,5% |
Rio Grande do Sul | 2.179 | 4,8% |
Rondônia | 421 | 0,9% |
Roraima | 83 | 0,2% |
Santa Catarina | 1.313 | 2,9% |
São Paulo | 13.913 | 30,9% |
Sergipe | 345 | 0,8% |
Tocantins | 247 | 0,5% |
Brasil | 45.012 | 100,0% |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |