Notícias

É preciso abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina de COVID?

Muitos empregadores estão com dúvidas se tem que abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina, seja a primeira ou a segunda dose.

Muitos empregadores estão com dúvidas se tem que abonar o dia em que o empregado faltar para tomar a vacina, seja a primeira ou a segunda dose.

Na CLT não tem nada específico sobre esse assunto, porém, temos a lei 13.979/2020 que trata de algumas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Então, veja o que diz o artigo 3•:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

d) vacinação e outras medidas profiláticas;
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

Então sim, será considerado falta justificada o período em que o empregado se ausentar para tomar a vacina.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%