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Devido à recentes alterações, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias do seu colaborador pelo documento de arrecadação do ESOCIAL
Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.
Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.
Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.
Desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado – direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial.
A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.
A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
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