Notícias
Por falta de provas, empregado não ganhará adicional de periculosidade
Para o colegiado, compete ao trabalhador fazer prova de que laborou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa.
Compete ao empregado fazer prova de que trabalhou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 18ª região ao entender que, não comprovadas as alegações, impõe-se o indeferimento do pedido relativo ao adicional de periculosidade.
O trabalhador alegou que sempre exerceu a função de operador de empilhadeira e mantinha contato permanente com combustíveis inflamáveis, inclusive realizando a troca do cilindro de gás.
A empresa, por sua vez, defendeu-se e sustentou que quando o reclamante exerceu a atividade perigosa, o adicional foi pago.
Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão, ele recorreu.
No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, o ônus de provar que o labor em condições perigosas ocorreu por todo o período contratual era do empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT).
"Dessarte, não tendo o reclamante comprovado de forma irrefutável suas alegações, improcede o pedido de condenação da reclamada no pagamento de adicional de periculosidade, conforme sentenciado."
A defesa da empresa foi feita pela advogada Domênica Marques, do escritório Albuquerque Melo Advogados.
Processo: 0010203-12.2021.5.18.0017
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7533 | 5.7541 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0881 | 6.0961 |
Atualizado em: 18/11/2024 17:44 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |