Notícias
TRT1 - Indisponibilidade do PJe para perda de prazo recursal é rejeitada por falta de provas
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao agravo de instrumento interposto por um trabalhador...
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao agravo de instrumento interposto por um trabalhador que alegou indisponibilidade do sistema PJe para justificar a perda do prazo recursal. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Ana Maria Soares de Moares, constatando inexistir prova nos autos de que o sistema não estava em funcionamento no último dia do prazo.
No caso em tela, um trabalhador interpôs agravo de instrumento inconformado com a decisão do juiz Guilherme da Silva Gonçalves Cerqueira, na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que negou seguimento a um recurso ordinário por considera-lo intempestivo. O reclamante argumentou que a decisão no primeiro grau considerou que o prazo recursal findaria no dia 5/3/2021, mas que nesta mesma data o TRT/RJ informou a paralisação do sistema para atualização em uma sexta-feira à tarde. Naquele dia, o autor tentou protocolar o recurso, mas não obteve sucesso, segundo ele, devido ao não funcionamento do sistema.
Ao analisar o agravo, a desembargadora relatora Ana Maria Moares observou que os canais de informação de indisponibilidade do sistema não mencionam qualquer inconsistência na data de 5/3/21. Além disso, não houve qualquer publicação que mencionasse paralisação ou suspensão de prazo no Tribunal na data. Ou seja, não haveria provas de que o fato trazido aos autos pelo trabalhador ocorreu.
Em seu voto, a magistrada assinalou que a simples alegação de indisponibilidade do sistema do PJE, sem a respectiva comprovação, não justifica alteração do término do prazo. "Cabe ao recorrente demonstrar que não teve acesso e/ou condições de apresentar o recurso ordinário dentro do octídio legal, de modo a justificar a dilação temporal para a sua interposição. Assim, o recurso ordinário efetivamente é intempestivo pois interposto fora do prazo legal previsto no inciso I, do artigo 895, da CLT", concluiu a ela, negando provimento ao agravo.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100318-90.2020.5.01.0016 (AIRO)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |