Notícias
SEFIP: saiba quando entregar pró-labore sem movimento
Especialista explica o que mudou com a IN 2.005/2021 que prevê a substituição da GFIP pela DCTFWeb
A Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 prevê a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A mudança também se aplica ao envio da pró-labore sem movimento. Contudo, é preciso ficar atento, porque nem todas as empresas estão dispensadas da obrigação, conforme explica Guilherme Santos, professor da E agora DP Treinamentos.
“As empresas que só possuem pró-labore estão dispensadas do envio da Sefip. A exceção a essa regra são as retiradas de pró-labore com opção pelo FGTS, mais comum nos casos de diretores não empregados. Para esses, a entrega continua normal”, explica.
Segundo o professor, também é necessário o envio em duas situações específicas: empresa constituída a partir de 10/2021, que precisarão enviar na competência de abertura, caso não contratem empregados e também as empresas que deixarem de ter atividade ou encerrarem.
Em consulta à Caixa Econômica Federal, a justificativa para o envio é que a instituição precisa da informação para a emissão da CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, mas, como o próprio manual da Sefip esclarece, basta um único envio e a empresa estará dispensada dos demais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |