Notícias

Como fica o fechamento da competência de OUTUBRO/2021?

A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?

Empregadores Pessoas Jurídicas (com exceção do Grupo 4).
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores MEI
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado ou na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores Pessoas Físicas
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores Segurados Especiais
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GPS);
FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GRF);
Não precisa mais enviar a GFIP, nem mensal e nem a de 13º salário.
ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Empregadores Domésticos
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
Não precisa mais enviar a GFIP (desde competência 10/2015).
ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.

Sem Movimento
Dispensado para MEI;
Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;
Demais empregadores dos Grupos 2b e 3 precisam enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;
EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;
Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.

Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.
Especificamente para a competência de OUTUBRO/2021 o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb tem o prazo até 12 de novembro de 2021.

Dica: Façam tudo com muita atenção e cuidado, o erro dá retrabalho e muitas vezes gera prejuízo. Se não entendeu, leia novamente e sempre pesquise em fontes seguras.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%