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Alteradas as regras para a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

A partir de 01/01/2022, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, sofrerá algumas alterações

A partir de 01/01/2022, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, sofrerá algumas alterações, sendo as principais:

- A certidão relativa a obra de construção civil será emitida na forma e nas condições estabelecidas no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.021 de 2021.

- Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de emissão de certidão relativa ao número de inscrição no CPF do sujeito passivo."

As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da Internet, nos endereços http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou http://www.regularize.pgfn.gov.br (anteriormente http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br).

Caso as informações constantes das bases de dados da RFB ou da PGFN sejam insuficientes para a emissão das certidões na forma prevista no caput, o sujeito passivo poderá consultar sua situação fiscal no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão no Portal e-CAC, conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

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